Article
0 comment

Trabalho em Plataforma
PLP 12/2024: avanço ou retrocesso ?
Beatriz Montenegro Castelo

O texto da advogada Beatriz Montenegro Castelo versa sobre o PLP12/2024 e adiciona nuances e perspectivas à discussão iniciada no Coletivo Brasil com o texto de Ricardo Antunes. No digital mundo contemporâneo, tudo passa por intensas transformações. E não poderia ser diferente com o trabalho. Eis a importância da discussão que está sendo travada. Beatriz Montenegro faz uma minuciosa análise jurídica do texto do PLP12/2024 e o lê à luz do artigo 7o da CF/88 e da jurisprudência do STF. Ela questiona se o PLP12 é favorável ou desfavorável ao trabalhador e se ele traz vantagens. Para balisar sua leitura, compara o PLP12 com legislação europeia sobre o tema.

[…]

Article
0 comment

Comissão da Anistia e a reparação coletiva aos povos Guarani-Kaiowá e Krenak
Testemunhos de Jaqueline Aranduhá e Shirley Krenak
Jaqueline Aranduhá, Shirley Krenak

A ditadura civil-militar instaurada em 1964 é responsável por diversos crimes, entre eles as sistemáticas violações contra os povos indígenas. Cortaram mulheres ao meio, torturaram indígenas em praça pública, prenderam povos em reformatórios. Frente a esse genocídio documentado, no dia 02 de Abril deste ano – 3 dias antes da posse do primeiro indígena tornado imortal pela ABL, o escritor e jornalista Ailton Krenak – a Comissão da Anistia concedeu reparação coletiva aos povos Guarani-Kaiowá e Krenak.
O Coletivo Brasil recolheu os depoimentos de Jaqueline Aranduhá, do povo Guarani-Kaiowá, e Shirley Krenak, do povo Krenak. Elas contam a importância dessa vitória e nos ensinam que anistia e história se constroem a partir da memória. Este é o tipo de anistia de que o Brasil precisa e pela qual clama o Coletivo Brasil.[…]

Eloy Terena
Article
0 comment

Povos indígenas e violações no contexto da pandemia da Covid-19 no Brasil
Eloy Terena

Ontem, dia 21 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a tese do Marco Temporal. Entre os 11 ministros do STF, 9 votaram contra a tese e 2 votaram a favor. Ora, mas o que é o Marco Temporal? A tese do Marco Temporal surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima. Segundo essa tese jurídica, os povos indígenas teriam direito a ocupar e/ou reinvindicar a ocupação de terras que já ocupavam ou disputavam a posse em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal de 1988. Em 2003, foi criada a Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, em Santa Catarina. Contudo, parte do território dessa TI era ocupada por agricultures. Assim, em 2013, o governo de Santa Catarina, especificamente o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, baseando-se na tese do Marco Temporal, ganhou a posse do território após decisão do Tribunal Federal da 4a Região (TRF-4). A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) questionou a decisão do TRF-4 no STF. Santa Catarina entrou com processo no STF argumentando que a área näo deveria fazer parte da TI, pois ela não era ocupada por indígenas em 5 de outubro de 1988. Os Xokleng argumentaram que não estavam na território porque haviam sido expulsos dali. A decisão sobre a TI Ibirama-Laklãnõ firma o entendimento do STF sobre as demais TI Brasil afora. Daí a grande importância do julgamento ocorrido ontem.
Eloy Terena, autor do artigo que agora publicamos no Coletivo Brasil e que outrora foi publicado na Sens public, é secretário Executivo no Ministério dos Povos Indígenas. Eloy atuou ativamente pela derrocada da tese do Marco Temporal. Assim, é com grande alegria e sabendo da atualidade do tema que o Coletivo Brasil publica o texto de Eloy Terena sobre a a situação dos povos indígenas do Brasil no contexto da pandemia da Covid-19. O autor vale-se de dois movimentos teórico-metodológicos. O primeiro é olhar para as ações adotadas pelo movimento indígena desde o início da pandemia, principalmente aquelas empreendidas diante da omissão do Estado em apresentar planos e executar ações direcionadas especificamente para os povos indígenas, aumentando a vulnerabilidade e o risco de contágio do vírus. O segundo movimento está centrado no Estado e na sua incapacidade de lidar com a realidade indígena brasileira. Além de o trabalho constituir-se em um importante registro ao oferecer um panorama da situação e de como os fatos se desenrolaram; ele também busca trazer à baila reflexões sobre os desafios dos povos indígenas num contexto além da pandemia. Tal situação requer necessariamente trazer à discussão as demandas históricas dos povos, o que implica analisar o relacionamento do Estado com os povos originários, a urgente conclusão da demarcação das Terras indígenas e o respeito às cosmovisões indígenas sobre seus territórios. Este é um recado político reiterado pelo movimento indígena e suas lideranças e não foi discutido internacionalmente com a seriedade necessária. Os territórios tradicionais tão vitais para os povos indígenas cumprem um papel no equilíbrio da vida humana. O capital que oprime esses povos agora obriga todos a refletirem sobre o bem viver e as consequências climáticas da destruição da biodiversidade mundial.[…]