{"id":3498,"date":"2024-05-29T08:00:00","date_gmt":"2024-05-29T08:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/blog.sens-public.org\/coletivobrasil\/?p=3498"},"modified":"2024-05-29T01:26:22","modified_gmt":"2024-05-29T01:26:22","slug":"trabalho-em-plataforma-plc-12-2024-avanco-ou-retrocesso","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/blog.sens-public.org\/coletivobrasil\/trabalho-em-plataforma-plc-12-2024-avanco-ou-retrocesso\/","title":{"rendered":"Trabalho em Plataforma<br><span style=\"font-size:20px\"> PLP 12\/2024: avan\u00e7o ou retrocesso ?<\/span><br><span style=\"font-size:16px\">Beatriz Montenegro Castelo<\/span>"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align:center;font-size:12px;font-style:italic\"><a href=\"https:\/\/www.instagram.com\/uber.brown\/\">Uber Brown<\/a>, em Salvador, Bahia. Foto: Paula Luciano<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">O texto da advogada Beatriz Montenegro Castelo versa sobre o PLP12\/2024 e adiciona nuances e perspectivas \u00e0 discuss\u00e3o iniciada no Coletivo Brasil com o <a href=\"https:\/\/blog.sens-public.org\/coletivobrasil\/o-brasil-na-contramao-da-regulacao-do-trabalho-em-plataformas\/\">texto de Ricardo Antunes<\/a>. No digital mundo contempor\u00e2neo, tudo passa por intensas transforma\u00e7\u00f5es. E n\u00e3o poderia ser diferente com o trabalho. Eis a import\u00e2ncia da discuss\u00e3o que est\u00e1 sendo travada. Beatriz Montenegro faz uma minuciosa an\u00e1lise jur\u00eddica do texto do PLP12\/2024 e o l\u00ea \u00e0 luz do artigo 7<sup>o<\/sup> da CF\/88 e da jurisprud\u00eancia do STF. Ela questiona se o PLP12 \u00e9 favor\u00e1vel ou desfavor\u00e1vel ao trabalhador e se ele traz vantagens. Para balisar sua leitura, compara o PLP12 com legisla\u00e7\u00e3o europeia sobre o tema.<\/p>\n<p style=\"text-align:center\">***<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">Regular o trabalho em plataformas digitais n\u00e3o \u00e9 uma tarefa insuper\u00e1vel, ao contr\u00e1rio do que fazem crer aqueles que querem que o novo mundo do emprego seja uma terra sem lei.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">A Uni\u00e3o Europeia acaba de aprovar uma nova regra que introduz a presun\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o de emprego entre os trabalhadores de aplicativos e as plataformas. Essa nova diretiva estabelece que \u00e9 da plataforma o \u00f4nus de provar que o trabalho realizado n\u00e3o tem contornos de trabalho subordinado e, mais do que isso, estabelece regras sobre a gest\u00e3o de algoritmos, assegurando a supervis\u00e3o humana para todas as decis\u00f5es que afetem os trabalhadores, como, por exemplo, sa\u00fade ou seguran\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">Estima-se que na Europa funcionam mais de 500 plataformas de trabalho digital e h\u00e1 mais de 28 milh\u00f5es de trabalhadores no setor. Essa nova legisla\u00e7\u00e3o, prestes a ser publicada, certamente n\u00e3o impedir\u00e1 que as plataformas ali permane\u00e7am e muito menos impedir\u00e1 a cont\u00ednua cria\u00e7\u00e3o de vagas de trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">Longe de ser retr\u00f3grada, a lei a ser implementada por todos os Estados Membros da UE em at\u00e9 dois anos, olha para o futuro do trabalho. Isto porque, quase tudo poder\u00e1 ser intermediado por plataformas.<\/p>\n<p><center><\/p>\n<figure>\n<img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/i.imgur.com\/klJqWbJ.jpeg\"><\/p><figcaption>\n<p style=\"text-align:center;font-size:12px;font-style:italic\">Supervis\u00e3o humana sob os algoritmos que gerem o trabalho por plataforma. Foto: G\u00e9rard Wormser<\/p>\n<\/figcaption><\/figure>\n<p><\/center><\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">Enquanto a Uni\u00e3o Europeia olha para frente, o Brasil caminha com os olhos no retrovisor. Enquanto a Uni\u00e3o Europeia assume a exist\u00eancia da subordina\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica ou a necessidade de corrigir o desequil\u00edbrio de poder entre a plataforma digital e o trabalhador, o PLP 12\/2024, apresentado em 05\/03\/2024, a pretexto de modernizar as rela\u00e7\u00f5es de trabalho, na verdade descarta todo o artigo 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, flertando com a precariza\u00e7\u00e3o que poder\u00e1 moldar o futuro do trabalho no Brasil. Da\u00ed porque, a quest\u00e3o \u00e9 de seriedade indiscut\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">Prev\u00ea o caput do referido artigo 7\u00ba da CF\/88 que \u201c<em>S\u00e3o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, al\u00e9m de outros que visem \u00e0 melhoria de sua condi\u00e7\u00e3o social: &#8230;<\/em>\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">Assim, previu o legislador constituinte que todo e qualquer trabalhador brasileiro tem garantidos, ao menos, os direitos que s\u00e3o listados nos 34 incisos que se seguem ao caput. Essa determina\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 facultativa, mas imperiosa.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">O esfor\u00e7o da Uni\u00e3o Europeia demonstra n\u00e3o s\u00f3 que \u00e9 poss\u00edvel regular as novas formas de trabalho, como tamb\u00e9m que \u00e9 necess\u00e1rio arbitrar os interesses econ\u00f4micos das plataformas com a necessidade de estabelecer padr\u00f5es dignos para os trabalhadores.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">O PLP 12\/2024 trata especificamente da rela\u00e7\u00e3o de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado de passageiros em ve\u00edculos automotores de quatro rodas. Diferentemente da legisla\u00e7\u00e3o europeia, que visa regular amplamente o trabalho para plataformas digitais, o PLP brasileiro, por enquanto, est\u00e1 limitado \u00e0s plataformas de transportes de passageiros de quatro rodas, o que n\u00e3o abarca os motofretistas e nem outras categorias de trabalhadores de plataformas. Por enquanto.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">Esse Projeto de Lei visa a cria\u00e7\u00e3o de uma nova esp\u00e9cie de trabalhador, o chamado trabalhador aut\u00f4nomo por plataforma. Em s\u00edntese, prev\u00ea as seguintes condi\u00e7\u00f5es de trabalho: 12 horas de per\u00edodo m\u00e1ximo de conex\u00e3o a uma mesma plataforma; R$ 8,03 como valor da hora, sobre o qual haver\u00e1 a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria; acr\u00e9scimo do valor de R$ 24,07 a t\u00edtulo de ressarcimento dos custos incorridos pelo trabalhador; garantia de sal\u00e1rio m\u00ednimo proporcional \u00e0s horas trabalhadas e representa\u00e7\u00e3o sindical.<\/p>\n<p><center><\/p>\n<figure>\n<img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/i.imgur.com\/VCn9l5u.jpeg\"><\/p><figcaption>\n<p style=\"text-align:center;font-size:12px;font-style:italic\"><a href=\"https:\/\/www.instagram.com\/uber.brown\/\">Uber Brown<\/a> em Salvador, Bahia. Foto: Paula Luciano<\/p>\n<\/figcaption><\/figure>\n<p><\/center><\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">As empresas, por sua vez, poder\u00e3o adotar normas e medidas que garantam a seguran\u00e7a das plataformas, trabalhadores e usu\u00e1rios com o objetivo de coibir fraudes, abusos ou mau uso das mesmas, conforme contratos de ades\u00e3o; poder\u00e3o adotar normas e medidas para manter a qualidade dos servi\u00e7os prestados, tamb\u00e9m conforme regras contidas nos mesmos contratos de ades\u00e3o; poder\u00e3o utilizar sistemas de acompanhamento em tempo real da execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e dos trajetos realizados ou utilizar sistemas de avalia\u00e7\u00e3o dos trabalhadores e n\u00e3o poder\u00e3o limitar a distribui\u00e7\u00e3o das viagens quando o trabalhador atingir a remunera\u00e7\u00e3o hor\u00e1ria m\u00ednima.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">A exclus\u00e3o do trabalhador poder\u00e1 ocorrer de forma unilateral pela empresa quando houver abuso, mau uso ou fraude, garantindo direito de defesa, mais uma vez conforme regras constantes do contrato de ades\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">V\u00ea-se, portanto, que o PLP 12\/2024 \u00e9 um avan\u00e7o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 jurisprud\u00eancia que vem sendo constru\u00edda pelo Supremo Tribunal Federal, na qual o trabalhador de aplicativos tem sido conceituado como microempres\u00e1rio, sem qualquer prote\u00e7\u00e3o. Mas o PLP \u00e9, ao mesmo tempo, um retrocesso em rela\u00e7\u00e3o aos direitos j\u00e1 conquistados pelo trabalhador brasileiro desde, ao menos, a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que prev\u00ea em seu artigo 7\u00ba as garantias m\u00ednimas para a obten\u00e7\u00e3o da sua dignidade.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">Nesse sentido, o projeto de lei, embora necess\u00e1rio, \u00e9 extremamente t\u00edmido.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel negar que o mundo contempor\u00e2neo imp\u00f5e uma profunda reflex\u00e3o sobre a necessidade de adapta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o \u00e0s novas formas de trabalho e, nesse contexto, nasce a imposi\u00e7\u00e3o da regulamenta\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o de motoristas de aplicativo. Mas, da mesma forma, a necessidade de eventual adapta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode significar retrocesso e precariza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">Um novo conceito de trabalhador, no qual n\u00e3o est\u00e3o contidos os direitos e garantias b\u00e1sicas que formam o artigo 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o poderia nem mesmo ser discutido.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">Qualquer inova\u00e7\u00e3o ou adapta\u00e7\u00e3o legal deveria partir, sempre, das garantias m\u00ednimas de prote\u00e7\u00e3o. Caso contr\u00e1rio, andaremos em sentido contr\u00e1rio ao que previu o legislador constituinte de 1988 e pousaremos no momento hist\u00f3rico do in\u00edcio do s\u00e9culo XX, antes da cria\u00e7\u00e3o do estado de bem-estar social, tempos em que vigia uma ideia ficta de igualdade de partes e autonomia de vontade n\u00e3o condizentes com a realidade e especificidade das rela\u00e7\u00f5es de trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">A flexibilidade de hor\u00e1rio que muitos motoristas de aplicativo tanto almejam n\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel com a ideia de trabalho minimamente protegido. Por\u00e9m, uma legisla\u00e7\u00e3o que possibilita a jornada de at\u00e9 12 horas, para um \u00fanico aplicativo, isso sim, \u00e9 incompat\u00edvel com o artigo 7\u00ba da CF\/88, que prev\u00ea jornada de 8 horas di\u00e1rias e pagamento maior para as outras duas horas que podem ser acrescidas por dia, para todos os trabalhadores.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">A possibilidade de o trabalhador decidir em quais dias da semana vai laborar ou quais as corridas que deseja fazer igualmente n\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel com a ideia de trabalho minimamente protegido. Mas um contrato sem previs\u00e3o de f\u00e9rias remuneradas de 30 dias, sem previs\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o do trabalho noturno superior ao diurno, sem previs\u00e3o de licen\u00e7a maternidade, sem previs\u00e3o de repouso semanal remunerado ou sem a garantia de redu\u00e7\u00e3o de riscos inerentes ao trabalho, isso sim \u00e9 incompat\u00edvel com os direitos que est\u00e3o garantidos a todas as trabalhadoras e a todos os trabalhadores brasileiros.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">Esse \u00e9 o princ\u00edpio do n\u00e3o retrocesso, que permeia toda a Constitui\u00e7\u00e3o Federal em vigor e que decorre do Estado Democr\u00e1tico e Social de Direito e do princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana. \u00c9 justamente o princ\u00edpio do n\u00e3o retrocesso que garante a t\u00e3o aspirada seguran\u00e7a jur\u00eddica. Os direitos que j\u00e1 est\u00e3o garantidos, n\u00e3o podem mais ser descartados, nem sequer flexibilizados.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">O PLP 12\/2024, festejado por muitos como um grande avan\u00e7o, cria, na verdade, uma categoria de trabalhadores que est\u00e1 \u00e0 margem das garantias m\u00ednimas, tornando facultativa a aplica\u00e7\u00e3o da regra constitucional p\u00e9trea contida no artigo 7\u00ba.  A tentativa de atribuir um adjetivo a esta categoria de trabalhadores n\u00e3o autoriza transformar a ess\u00eancia da atividade laboral. A pessoa que trabalha, qualquer que seja a sua categoria, n\u00e3o pode ser destitu\u00edda daquelas condi\u00e7\u00f5es essenciais para que tenha uma vida digna. Os direitos do trabalhador, expressos na Constitui\u00e7\u00e3o, nada mais s\u00e3o do que os direitos humanos que incidem na vida de todos aqueles que trabalham. Categorias especificas podem exigir tratamentos diversos. O que n\u00e3o se pode aceitar, \u00e9 que haja uma categoria de trabalhadores que n\u00e3o goze dos direitos essenciais previstos na Constitui\u00e7\u00e3o. Autorizar isso, seria admitir que uma lei ordin\u00e1ria alterasse n\u00e3o apenas a Carta Magna, mas um conjunto de normas p\u00e9treas da Lei Maior.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">S\u00e3o in\u00fameras as pesquisas que j\u00e1 apontam o trabalho extremamente precarizado de trabalhadores de plataformas digitais: 40% dos entregadores de aplicativos trabalham mais de 60 horas por semana, conforme pesquisa da Unicamp. Ou, como aponta pesquisa do IBGE-PNAD, os entregadores e motoristas que atuam por meio de plataformas digitais recebem, respectivamente, R$ 3,4 e R$ 1,9 a menos, por hora, do que seus correspondentes que n\u00e3o utilizam aplicativos de corridas, ainda que trabalhem mais tempo para obter essa renda. A mesma pesquisa apontou que essas pessoas enfrentam jornadas de trabalho extensas, com comprometimento da sa\u00fade mental e f\u00edsica; que 61% possuem ensino m\u00e9dio ou superior incompleto e que 77,1% t\u00eam esse trabalho como principal fonte de renda.<\/p>\n<p><center><\/p>\n<figure>\n<img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/i.imgur.com\/naUgS3A.jpeg\"><\/p><figcaption>\n<p style=\"text-align:center;font-size:12px;font-style:italic\"><a href=\"https:\/\/www.instagram.com\/uber.brown\/\">Uber Brown<\/a> em Salvador, Bahia. Foto: Paula Luciano<\/p>\n<\/figcaption><\/figure>\n<p><\/center><\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">As plataformas n\u00e3o podem ser vistas como entes abstratos que favorecem o empreendedorismo individual. S\u00e3o empresas altamente organizadas, que utilizam o trabalho humano para a obten\u00e7\u00e3o de lucro. O fato de empregarem a tecnologia de maneira ub\u00edqua e sistem\u00e1tica para organizar, distribuir, gerenciar e disciplinar o trabalho, n\u00e3o elimina, necessariamente, a condi\u00e7\u00e3o de subordina\u00e7\u00e3o daqueles que contribuem com sua for\u00e7a de trabalho para a realiza\u00e7\u00e3o das finalidades da empresa. Com isso, n\u00e3o se est\u00e1 a afirmar que todos aqueles que mantem rela\u00e7\u00e3o de trabalho com as plataformas, s\u00e3o necessariamente empregados. Mas na ocorr\u00eancia de subordina\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel falar de autonomia.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">Ao contr\u00e1rio do caminho trilhado pela regra europeia, que optou pela presun\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia de v\u00ednculo empregat\u00edcio entre a parte que trabalha e a plataforma que contrata, o projeto de lei brasileiro fez diferente: motoristas de plataformas s\u00e3o, a priori, trabalhadores aut\u00f4nomos. Exatamente por isso, o projeto de lei abre as portas para a precariza\u00e7\u00e3o. Melhor seria se tivesse assumido a presun\u00e7\u00e3o oposta.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">Mas o PLP 12\/2024 deixou uma porta semiaberta. Muito embora tenha pecado ao n\u00e3o transferir para as empresas contratantes o \u00f4nus de provar que a rela\u00e7\u00e3o mantida n\u00e3o \u00e9 de emprego, o artigo 3\u00ba do PLP disp\u00f5e que o trabalhador ser\u00e1 aut\u00f4nomo, desde que os servi\u00e7os sejam executados sem exclusividade e que exista plena liberdade para decidir sobre dias, hor\u00e1rios e per\u00edodos laborados. Assim, permanece da Justi\u00e7a do Trabalho a compet\u00eancia para verificar se o trabalhador possui, de fato, plena liberdade de trabalho ou se, ao contr\u00e1rio, est\u00e1 submetido a algum tipo de controle, ainda que algor\u00edtmico ou telem\u00e1tico.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">Autonomia, no mundo das rela\u00e7\u00f5es de trabalho, pressup\u00f5e liberdade. Portanto, pressup\u00f5e aus\u00eancia de subordina\u00e7\u00e3o. Na exist\u00eancia de subordina\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 trabalho aut\u00f4nomo.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">Nesse ponto, a legisla\u00e7\u00e3o brasileira se antecipou \u00e0 europeia, j\u00e1 que desde 2011 expandiu o conceito de subordina\u00e7\u00e3o ao dispor, no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 6\u00ba da CLT, que &#8220;os meios telem\u00e1ticos e informatizados de comando, controle e supervis\u00e3o se equiparam, para fins de subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervis\u00e3o do trabalho alheio\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a cria\u00e7\u00e3o de uma sociedade mais justa e igual, sem a defesa dos direitos e garantias de todas as cidad\u00e3s e cidad\u00e3os desse pa\u00eds, na busca da melhoria constante das suas condi\u00e7\u00f5es de vida e de trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">Mais f\u00e1cil do que suprimir direitos constitucionais, com alto custo pol\u00edtico e jur\u00eddico, \u00e9 subverter o conceito de empregado. Assim, esses direitos permanecer\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico como espectros, sem ter a quem proteger. Com a cria\u00e7\u00e3o de uma categoria de trabalhador sem os diretos e garantias m\u00ednimas para a exist\u00eancia de uma vida digna, suprimindo um dos cap\u00edtulos mais importantes da Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira, podemos, silenciosamente, estar testemunhando o esgar\u00e7amento paulatino de nosso tecido social. Em um universo cada vez mais povoado por plataformas digitais, podemos estar abrindo espa\u00e7o para um mundo dist\u00f3pico, no qual um ex\u00e9rcito de trabalhadores sem qualquer autonomia para decidir os seus destinos se vejam obrigados a retirar seu sustento ou a sobreviver em subordina\u00e7\u00f5es algor\u00edtmicas, destitu\u00eddos de qualquer prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\">A cria\u00e7\u00e3o de uma categoria de trabalhadores aut\u00f4nomos, como a que prop\u00f5e o PL 12\/2024, abrir\u00e1 espa\u00e7o para um futuro com trabalhadores que n\u00e3o ser\u00e3o mais sujeitos de direitos e um futuro com contratantes que n\u00e3o mais ter\u00e3o qualquer obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align:center\">***<\/p>\n<p><figure>\n<img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/i.imgur.com\/hEG8wRQ.jpeg\"><\/p>\n<\/figure>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p style=\"text-align:justify\"><strong>Beatriz Montenegro Castelo<\/strong><br \/><em>\u00c9 integrante da Montenegro Castelo Advogados Associados desde 1992 e graduou-se em 1994 pela Faculdade De Direito da Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p style=\"text-align:justify\">O texto da advogada Beatriz Montenegro Castelo versa sobre o PLP12\/2024 e adiciona nuances e perspectivas \u00e0 discuss\u00e3o iniciada no Coletivo Brasil com o <a href=\"https:\/\/blog.sens-public.org\/coletivobrasil\/o-brasil-na-contramao-da-regulacao-do-trabalho-em-plataformas\/\">texto de Ricardo Antunes<\/a>. No digital mundo contempor\u00e2neo, tudo passa por intensas transforma\u00e7\u00f5es. E n\u00e3o poderia ser diferente com o trabalho. Eis a import\u00e2ncia da discuss\u00e3o que est\u00e1 sendo travada. Beatriz Montenegro faz uma minuciosa an\u00e1lise jur\u00eddica do texto do PLP12\/2024 e o l\u00ea \u00e0 luz do artigo 7<sup>o<\/sup> da CF\/88 e da jurisprud\u00eancia do STF. Ela questiona se o PLP12 \u00e9 favor\u00e1vel ou desfavor\u00e1vel ao trabalhador e se ele traz vantagens. Para balisar sua leitura, compara o PLP12 com legisla\u00e7\u00e3o europeia sobre o tema.<\/p>\n<p><span>&#91;&#8230;&#93;<\/span><\/p>\n","protected":false},"author":17,"featured_media":3499,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"om_disable_all_campaigns":false,"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_uf_show_specific_survey":0,"_uf_disable_surveys":false,"_FSMCFIC_featured_image_caption":"","_FSMCFIC_featured_image_nocaption":"","_FSMCFIC_featured_image_hide":"","footnotes":""},"categories":[47,78],"tags":[334,331,330,332,63,325,328,329],"class_list":["post-3498","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-coletivos-institucionais","category-direito","tag-beatriz-montenegro-castelo","tag-industria-4-0","tag-plataformas-digitais","tag-plp12","tag-politica","tag-trabalho","tag-uber","tag-uberizacao"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/blog.sens-public.org\/coletivobrasil\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3498","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"http:\/\/blog.sens-public.org\/coletivobrasil\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/blog.sens-public.org\/coletivobrasil\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/blog.sens-public.org\/coletivobrasil\/wp-json\/wp\/v2\/users\/17"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/blog.sens-public.org\/coletivobrasil\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=3498"}],"version-history":[{"count":10,"href":"http:\/\/blog.sens-public.org\/coletivobrasil\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3498\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3513,"href":"http:\/\/blog.sens-public.org\/coletivobrasil\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3498\/revisions\/3513"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/blog.sens-public.org\/coletivobrasil\/wp-json\/wp\/v2\/media\/3499"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/blog.sens-public.org\/coletivobrasil\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3498"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/blog.sens-public.org\/coletivobrasil\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3498"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/blog.sens-public.org\/coletivobrasil\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=3498"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}